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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1014227-42.2025.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo - Apelado: Fabrício Ricardo Batista Martins - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TEMA 810 DO STF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF - TEMA 1419 - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Hellen Struthos (OAB: 340090/SP) - 16º Andar, Sala 1607