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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014222-42.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - G.R.S. - - M.B.R. - K.A.B. - Vistos. Fls.97/110: A presente demanda possui por objeto a regulamentação de guarda econvivência familiar em favor de criança. Por sua própria estrutura jurídica, as ações de família que tratam de guarda e regime de convivência possuem caráter dúplice. Isso significa que a simples defesa apresentada na contestação já confere ao magistrado a possibilidadede tutelar o interesse do réu e,primordialmente, o melhor interesse do sujeito infanto-juvenil,independentemente de pedido reconvencional autônomo. Dessa forma, carece a parte requerida de interesseprocessual na modalidade utilidade-adequação para o manejo da via reconvencional, visto que a pretensão voltada à fixaçãoou alteração do regime de convivência pode ser integralmente apreciada e concedida no âmbito daprópria contestação. Ademais, no prazo legal, manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Intime-se. - ADV: BRUNA LOREN FERNANDES ROSA (OAB 501846/SP), BRUNA LOREN FERNANDES ROSA (OAB 501846/SP), PAULO CEZAR FRAGA MELO (OAB 480695/SP)
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