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TJMT · 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1014204-62.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: ELLO CONSTRUTORA, COMERCIO, LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: AGA CONSTRUCOES EIRELI - EPP Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por ELLO CONSTRUTORA, COMÉRCIO, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. – ME em face de AGA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. A exequente, em manifestação de Id. 232716587, informa ter promovido o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência e requer a realização de pesquisa por meio do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de identificar eventuais relacionamentos bancários existentes em nome da parte executada, postulando a posterior juntada do resultado aos autos para prosseguimento da execução. Decido. O pedido comporta deferimento. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei. De igual modo, a execução realiza-se no interesse do exequente, conforme estabelece o art. 797 do mesmo diploma legal, incumbindo ao Juízo viabilizar as medidas executivas adequadas à localização de patrimônio ou de informações úteis à satisfação do crédito. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS constitui medida destinada à identificação das instituições financeiras com as quais a parte pesquisada mantém ou manteve relacionamento, revelando-se útil ao direcionamento das providências executivas subsequentes. Ressalte-se que a pesquisa não importa, por si só, constrição patrimonial, limitando-se à obtenção de informações acerca de vínculos mantidos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. No caso, além de expressamente requerida a diligência, a exequente informou ter recolhido as custas necessárias à sua realização. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a realização de pesquisa, por meio do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, em nome da executada AGA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, a fim de identificar eventuais relacionamentos mantidos com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Efetivada a consulta, junte-se o respectivo resultado aos autos, sob sigilo quanto aos dados protegidos, e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito
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