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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014197-48.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.C.S. - - A.C.S. e outro - F.L.C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos, guarda e visitas. O benefício da justiça gratuita foi concedido à parte requerente e os alimentos provisórios foram fixados (fls. 61/63). Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerido Tarje-se. A audiência de conciliação restou frutífera (fls. 541/543). Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 541/543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fixar os alimentos, a guarda e as visitas dos infantes qualificados na inicial, tudo conforme vontade das partes expressa no termo. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, se o caso, para implantação dos descontos, na forma do acordo homologado, ao Empregador para cumprimento da determinação judicial, cabendo à parte interessada o encaminhamento (acordo e sentença). Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE GUARDA, para todos os fins legais. Diante da inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente homologação. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CINTIA APARECIDA DA SILVA (OAB 452416/SP), CINTIA APARECIDA DA SILVA (OAB 452416/SP), THIAGO DA SILVA FURIGO (OAB 471903/SP)