Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014195-43.2024.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Construções e Comércio Camargo Corrêa S.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A (fls. 1902/1906) em face da decisão de fls. 1896/1897, alegando omissão quanto à apreciação do pedido de esclarecimentos técnicos escritos formulado no item 8.2 de sua manifestação de fls. 1864/1868, bem como deficiência de motivação no encerramento prematuro da instrução pericial. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito,ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES. Com efeito, a decisão embargada apreciou apenas os pleitos de audiência e de nova perícia, omitindo-se quanto ao pedido autônomo de intimação do perito judicial para responder a indagações técnicas complementares e específicas. Diante da garantia constitucional da justa indenização (art. 5º, XXIV, da CF) e da disparidade monetária entre os modelos apresentados, impõe-se sanar a omissão e deferir a providência para assegurar a higidez da instrução e prevenir futuras arguições de cerceamento de defesa. Fica, pois, tornado sem efeito o encerramento da instrução probatória pericial e sobrestado o prazo para apresentação de razões finais. Intime-se o senhor perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos objetivos, instruídos com os dados estatísticos pertinentes, exclusivamente sobre os seguintes pontos indicados à fl. 1868: a) a segregação do modelo estatístico por submercado locacional (bairro), demonstrando a coerência do valor final adotado frente às observações do próprio submercado do imóvel avaliando; b) os motivos técnicos pelos quais o valor unitário final apurado (R$ 143,12/m²) se posiciona próximo ao piso do submercado locacional do avaliando e abaixo de oito dos nove elementos comparativos daquela região; e c) a fundamentação estatística específica para a adoção da moda em detrimento da média ou da mediana, considerando a repercussão material dessa escolha no resultado indenizatório. Com a juntada da manifestação do perito, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para reabertura do prazo de memoriais. - ADV: JOAO VICTOR SAMPAIO MOURA DA TRINDADE (OAB 78436/DF), HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE (OAB 40887/DF), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)