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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014189-77.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M.S. - W.A.F.S. - Vistos. Diante da manifestação favorável da i. representante do Ministério Público (fls. 121) e do acordo assinado pelos advogados de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 91/93 e 115/116) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, CPC, SUSPENDO o curso do processo até o final da avença. Procedam-se ao arquivamento provisório dos autos, condicionado à futura provocação das partes interessadas. Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção, independentemente de nova intimação pelo juízo, importando o seu silêncio em concordância tácita. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP), MARCIA DOS REIS VIEIRA (OAB 430390/SP)
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