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Processo 1014189-52.2026.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DECISÃO Processo: 1014189-52.2026.8.11.0040. AUTOR: HANNY MIDHIA SINIAK DOS ANJOS REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por HANNY MIDHIÃ SINIAK DOS ANJOS em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por meio do qual objetiva, liminarmente, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 1.543.719.017-05, no prazo de 24 horas e fixe multa diária. Fundamento. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, verifico que se encontram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. O fumus boni iuris evidencia-se dos documentos juntados aos autos, especialmente o e-mail da própria requerida confirmando a conclusão da transferência de titularidade da unidade consumidora nº 1.543.719.017-05 em favor da autora (protocolo nº 109072314), os prints do aplicativo da concessionária indicando a unidade como "DESLIGADA" sem faturas pendentes em nome da requerente, e o laudo de vistoria de entrada nº 344, que atesta que a instalação elétrica se encontrava energizada e em pleno funcionamento em 20/08/2026. Esses elementos, por si sós, tornam plausível a tese de que a interrupção do fornecimento está vinculada a débito do usuário anterior, o que é vedado, ante a natureza pessoal da obrigação de pagamento de energia elétrica. O perigo de dano é evidente, pois a privação de energia elétrica em residência por período superior a sete dias compromete as condições mínimas de habitabilidade da autora, afetando a conservação de alimentos, a higiene pessoal e o uso dos equipamentos domésticos essenciais, com reflexos diretos sobre sua dignidade. Em caso de eventual improcedência da ação, o restabelecimento do fornecimento poderá ser revertido, sem prejuízo irreparável à requerida, pois o consumo da autora permanece passível de faturamento regular. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida: a) proceda ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 1.543.719.017-05, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Intime-se a parte requerida para cumprir com a determinação exarada nesta decisão. A presente decisão poderá ser cumprida em regime de plantão judiciário, caso necessário. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação e apresentar contestação, com as advertências legais. Intime-se a requerente para comparecer à audiência designada. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.

2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014189-52.2026.8.11.0040 POLO ATIVO: AUTOR: HANNY MIDHIA SINIAK DOS ANJOS POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - JEC Sorriso Data: 27/10/2026 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Sorriso" e escolher a sala "Sala Virtual 1 - Sorriso" e clicar em "acessar" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente na SALA PASSIVA localizada no NPJ da FACULDADE ANHANGUERA SORRISO (antiga UNIC), Endereço: Av. Noêmia Tonello Dalmolin, 2499 - Parque Universitário, Sorriso - MT, 78893-110 ou ao FÓRUM DA COMARCA DE SORRISO, NA SALA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no endereço: RUA CANOAS, 641, CENTRO, COMARCA DE SORRISO/MT, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMARCA DE SORRISO: - E-mail: sor.4vara@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: (66) 3545-8400; - Celular (das 13h às 18h): (65) 9 9227-8048.

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