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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014189-49.2026.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - L.C.A.M. - K.F.F. - Vistos. À vista dos elementos supervenientemente trazidos aos autos e do parecer do Ministério Público, acolho parcialmente o pedido de tutela de urgência, tão somente para assegurar a convivência paterna. Por ora, não se mostra adequada a implementação da alternância semanal de residências pretendida pelo autor. Um dos menores possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e, conforme documentação trazida pela requerida, demanda acompanhamento terapêutico e rotina estruturada, circunstâncias que recomendam especial cautela quanto a alterações frequentes de residência e à organização de sua rotina cotidiana. A previsibilidade e a preservação das referências escolar, familiar e terapêutica aconselham que eventual ampliação do regime de convivência seja apreciada após maior esclarecimento das circunstâncias concretas e adequada instrução do feito. De outro lado, os elementos posteriormente apresentados à fl. 44 indicam a existência de obstáculo à convivência paterna, circunstância que não estava presente quando do indeferimento inicial da tutela. Diante disso, fixo provisoriamente a convivência do autor com os filhos em finais de semana alternados, iniciando-se no próximo final de semana, dias 19 e 20 de setembro de 2026, devendo o genitor retirar os menores no sábado, às 10h00, e devolvê-los no domingo, às 19h00. Eventual impedimento ensejará multa de R$ 500,00 por episódio. Intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida, concedo-lhe o prazo de 15 dias para juntar aos autos cópia da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício. Intime-se. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), TAINÁ BORGES HERNANDEZ (OAB 405614/SP)