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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
MONITÓRIA Nº 1014184-30.2026.8.13.0701/MGAUTOR: HINDY CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA DA VEIGA PIMENTA (OAB MG166326)
SENTENÇA
Não tendo a parte autora efetuado o recolhimento das custas iniciais, como determinado, deve ser indeferida a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c art. 290 do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I do CPC. Promova-se o cancelamento da distribuição. Não há condenação em custas, em razão do cancelamento da distribuição (REsp 1.906.378/MG).