2026-09-16 · TJSP
Processo 1014178-45.2016.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1014178-45.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luís Fernando Elias Falleiros - Jankiel Schwartsman - - Felipe Domingues Schwartsman e outros - Providencie o(a) ré(u) o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias, correspondente a 1% do valor que satisfez a execução, levando em conta o pagamento mínimo de 5 UFESP, no silêncio o processo será encaminhado para expedição da certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela parte por meio do site do contribuinte, através da DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de taxas Judiciárias. Segue o endereço para pagamento: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf. Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado na guia DARE, código 230-6. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), AMANDA ARANTES MARTINS (OAB 417890/SP)