Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1014166-06.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: LIDIANE APARECIDA DE PAULA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS CARDOSO (OAB MG133028)
ADVOGADO(A): GUILHERME ANDES GALVÃO (OAB MG167497)
DECISÃO
Vistos, etc.
Determinei o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Entretanto, foi bloqueada quantia ínfima (R$ 85,13) e, assim, foi determinado o desbloqueio, já que irrisória em relação ao montante exequendo.
Em consulta ao sistema RENAJUD, deixei de proceder a restrição judicial de transferência do veículo da parte executada, por constar restrições preexistentes.
Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995.
Int. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito