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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Processo 1014149-91.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1504475-32.2025.8.26.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.P.L. - Deste modo, considerando a manifestação expressa e inequívoca da vítima, que demonstrou estar em condições de avaliar sua situação de segurança, acolho o pedido formulado e REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor de Joabe dos Santos. Intimem-se as partes da presente decisão, cientificando a vítima que a qualquer tempo, sendo necessário, poderá requerer perante a autoridade policial a concessão de novas medidas. Consigne-se que a vítima deverá ser intimada via whatsapp ou, na impossibilidade, por mandado expedido no urgente. Oficie-se ao IIRGD. Providencie a serventia a atualização do histórico de partes, devendo observar o contido no Comunicado Conjunto n°482/2019sempre que houver concessão, modificação ou revogação dasmedidas, seja em ação cautelar, auto de prisão em flagrante, ou qualquer outro procedimento. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: ADA KÉSIA COSTA QUEIROZ (OAB 469807/SP)
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