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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014149-22.2016.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO AMARAL SALLES (OAB SP211548)
ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB SP209784)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA
Vistos.
Poderá o próprio advogado expedir a certidão, de que a execução foi admitida pelo juiz, conforme art. 828, do CPC, diretamente pelo sistema EPROC.
Ademais, a certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC, refere-se, exclusivamente, a casos em que há decisão judicial transitada em julgado. Assim, tratando-se os autos de Execução de Título Judicial, indefiro sua expedição.
Sem prejuízo, por ora, comprove a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa, mediante SNIPER, bem como inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, mediante SERASAJUD, diretamente pelo sistema EPROC (evento 434, DOC1).
Tudo regularizado, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome dos coexecutados.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão do nome dos coexecutados no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC.
Parte a ser consultada:
JOSE VALBERTO DE SIQUEIRA MANGABEIRA, CPF: 75725630820
HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA, CPF: 00959591818
Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, tornando os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos do evento 431, PET1.
Intimem-se.