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TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014135-23.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Conceição Marchetti Scatamacchia - Janaína Scatamacchia - - Maira Scatamacchia Widen - - DIEGO JACKSON RAMOS SCATAMACCHIA - Allianz Seguros S/A e outro - Fls. 235/244: A inventariante requer autorização judicial para alienação do imóvel objeto da matrícula nº 242.339 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, situado na Rua Guararema, nº 666, Bosque da Saúde, São Paulo/SP, pelo valor de R$ 740.000,00, conforme proposta de aquisição juntada aos autos. Informa a anuência de todos os herdeiros, maiores e capazes, e requer que o produto da venda seja integralmente depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. É o relatório. Decido. Defiro o pedido. Conforme se verifica da matrícula nº 242.339 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 111/112), o imóvel foi atribuído integralmente ao inventariado Salvador Scatamacchia Neto, por ocasião da partilha decorrente de seu divórcio, passando a integrar o patrimônio do Espólio. Os interessados anuíram à alienação, tendo sido apresentada proposta firme de aquisição no valor de R$ 740.000,00, mostrando-se a medida conveniente à administração do patrimônio do Espólio. Assim, nos termos do artigo 619, I, do Código de Processo Civil, autorizo o espólio de Salvador Scatamacchia Neto representado por sua inventariante, Edna Conceição Marchetti Scatamacchia, ambos acima qualificados, a alienar o imóvel objeto da matrícula nº 242.339 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, à empresa ACTRONIC PEÇAS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 20.181.856/0001-18, pelo valor de R$ 740.000,00, nas condições constantes da proposta juntada aos autos a fls. 239/244. A presente decisão servirá como alvará judicial, autorizando a inventariante a praticar todos os atos necessários à formalização da alienação, inclusive a assinatura do instrumento de venda e compra e a outorga da respectiva escritura pública. O produto integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, à medida do recebimento da(s) parcela(s), comprovando-se nos autos cada depósito realizado. Os valores permanecerão depositados judicialmente, sub-rogando-se no lugar do imóvel para os fins do inventário. A inventariante deverá juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, tão logo realizada a respectiva averbação. No mais, certifique a serventia quanto à resposta do Banco Bradesco. Em caso negativo, reitere-se o ofício de fls. 219, providenciando-se o encaminhamento e certificando-se nos autos. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP)
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