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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014123-91.2026.8.13.0145/MG
AUTOR: ANDERSON CAMPOS
ADVOGADO(A): WEBNER LESSA DE FREITAS CARVALHO (OAB MG107290)
DESPACHO
Vistos, etc.
Custas pagas.
Cite-se, com as cautelas legais.
Decorrido o prazo para defesa, determino a realização da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, na forma do art. 3º, §3º e art. 139, V, ambos do CPC
Deverá a Secretaria designar a audiência, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
A parte autora considerar-se-á intimada na pessoa de seu Advogado (§ 3º do artigo 334, CPC).
Não obtida a conciliação, em sendo o caso (art. 350, CPC), dê-se vista à parte autora para impugnação. Havendo pedido de denunciação da lide, voltem os autos imediatamente conclusos para análise.
Ato contínuo, sem prejuízo da análise posterior de eventuais preliminares e sem descartar, também, a possibilidade de julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, a pertinência dessas.
Prazo para manifestação: 05 (cinco) dias.
Por fim, caso necessário, e observado o recolhimento de custas, proceda a Secretaria com a consulta de endereço nos sistemas conveniados requerido.
Destaca-se que a citação por edital deverá ocorrer apenas se esgotadas todas as tentativas de citação nos endereços encontrados nos sistemas conveniados.
Se for o caso, cite-se e/ou intime-se, sendo desnecessária nova conclusão.
Atente-se a Secretaria para o disposto no art. 203, §4º do CPC combinado com o art. 63 do Provimento 355/2018.
Após, conclusos para análise e decisão de saneamento ou prolação de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
IVANETE JOTA DE ALMEIDA
Juíza de Direito