2026-09-16 · TJSP
Processo 1014123-85.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Arthur Grandino Junior - Vistos. Recebo a petição de fls. 94, como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se para que apresente resposta em quinze dias. Proceda a Serventia à anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). Embora seja regra a designação de audiência de conciliação ou de mediação, no presente caso a sua realização mostra-se inviável, diante da inexistência de autorização normativa para que o Poder Público promova a autocomposição. Cite-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 430369/SP)