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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014121-82.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I., registrado civilmente como J.I.P.O. - Vistos. I - Os efeitos da revelia, no tocante à presunção de veracidade dos fatos, não se aplicam ao presente caso, pois a demanda versa sobre direitos indisponíveis. Assim, tendo em vista a inércia do réu (fl. 80), concedo o prazo de dez dias para o autor especificar eventuais provas que pretende produzir. II - Analisando os autos, verifiquei que os alimentos foram fixados em patamares moderados e não são conhecidas as reais necessidades do requerido. Ademais, o autor não apresentou novas informações que justifiquem a redução dos alimentos em caráter provisório. Nessa senda, mantenho a decisão que indeferiu a tutela provisória (fls. 33/34), por seus próprios fundamentos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSILAINE DE CAMARGO SILVA (OAB 193018/SP)
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