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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1014107-89.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L.F.T. - B.S.E.O. - - L.S.O. - Vistos. Folhas 93/95: impossível a expedição de certidão, pois, como já explicitado, não houve nomeação para este processo, na forma já consignada na decisão de folha 86. Folha 99: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Isento a parte executada do recolhimento da taxa judiciária, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Oportunamente, certifique-se a inexistência de custas (código do modelo 505593) e arquive-se (código de movimentação 61615). P. I. C. Franca, 08 de setembro de 2026. - ADV: PAULO RICARDO BARBOZA (OAB 505870/SP), LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), PAULO RICARDO BARBOZA (OAB 505870/SP)
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