Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014104-29.2023.8.26.0016/SPAUTOR: GUILHERME PASLAR GODINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIANA LANDEIRO NASCIMENTO (OAB SP521270)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO(A): SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte requerida, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá preencher o formulário disponível no sistema Eproc peticionando o evento 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário'. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do evento Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, art. 10º, §2º. Material de apoio disponível em: Eproc Advogados - Peticionamento. Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014104-29.2023.8.26.0016/SPAUTOR: GUILHERME PASLAR GODINHO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MARIANA LANDEIRO NASCIMENTO (OAB SP521270)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO(A): SOLANGE DIAS NEVES (OAB SP477222)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte requerida, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá preencher o formulário disponível no sistema Eproc peticionando o evento 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário'. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do evento Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, art. 10º, §2º. Material de apoio disponível em: Eproc Advogados - Peticionamento. Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Intimem-se.