Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014097-29.2019.8.26.0161/SP EXEQUENTE: G.R. COMERCIAL DE HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A): ERICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB SP187397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição do evento 241: para apreciação do pedido, intime-se a parte exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias, bem como a juntada de nova planilha de débito atualizada, contendo, inclusive, as custas processuais não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado no DJE de 24/04/2025: - Se execução de título extrajudicial instaurada até 02/01/2024: incluir na planilha o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da obrigação) e demais despesas processuais realizadas nos autos e pendentes de pagamento (tais como expedição de carta de citação/intimação, pesquisas em sistemas judiciais, publicação de editais, entre outras relacionadas a serviços específicos). Prazo: cinco dias. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.