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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
Processo 1014095-35.2025.8.26.0004 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - A.F.L. - E.B.B. - Inicialmente, quanto ao pleito de reconsideração do recebimento da queixa-crime, observo que se trata de ação sob o rito sumaríssimo, de modo que não houve apreciação quanto ao recebimento, que ocorrerá no momento processual oportuno. Tendo em vista que a audiência de conciliação anteriormente designada não ocorreu porque, à época, o querelado não havia sido localizado, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo nova audiência de conciliação para o dia 23 de novembro de 2026, às 14:00h. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link: https://bit.ly/4cuiiog Intime-se o querelado, encaminhando-lhe o link para participação na audiência. O Oficial de Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido no "caput" do referido artigo. Extraia-se a folha de antecedentes e certidão criminal do querelado. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA ALVES DE JESUS (OAB 538708/SP), LEIA MELISSA PRADO SODRE (OAB 263939/SP)
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