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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014094-19.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.B.P. - R.A.R.A. - R.A.R.A. - T.B.P. - Vistos. 1- Fls. 203/214, 222/227 e 236/239: Na esteira da manifestação ministerial de fls. 218/221, indefiro o pedido formulado pela ré-reconvinte para alteração da guarda do menor para unilateral materna, devendo ser instaurada a instrução probatória para colheita de provas, a fim de se apurar qual modalidade de guarda atenderá ao melhor interesse do menor. Ademais, diante dos fatos narrados pela ré-reconvinte às fls. 203/214 e na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 218/221, suspendo o regime provisório de convivência paterna fixado pela decisão de fls. 51/52, devendo as visitas do genitor ao menor ocorrerem de forma assistida e gradual, em ambiente público, sem pernoite, na presença de terceira pessoa idônea de confiança do menor indicada pela genitora ou aceita por ambas as partes, iniciando-se por três horas semanais, com possibilidade de ampliação progressiva para cinco e sete horas, conforme a evolução e aceitação da criança. Além disso, devem ser mantidos os contatos do genitor com o filho por telefone e videochamadas, em horários razoáveis fora do período escolar. Eventual alteração do regime ora fixado deverá ocorrer após a produção da prova técnica. 2- Fls. 240/241: Abra-se vista ao Ministério Público. 3- Decisão declaratória de saneamento. As partes são legítimas e bem representadas. Fixo como ponto controvertido a atribuição da guarda do menor à ré-reconvinte, bem como a regulamentação do regime de convivência paterna com a criança. Defiro a realização de estudo psicossocial, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), MARCIA DE FATIMA PEGORARO GARCIA (OAB 115281/SP), ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP), ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP)
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