2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1014092-52.2026.8.11.0040. REQUERENTE: FRANCIOSI & FRANCIOSI S/C. LTDA REQUERIDO: ANDERSON AGENOR SANCHES BARBOSA Vistos etc. Se atendidos os requisitos legais (arts. 260 e 267 do CPC) e regulamentares, CUMPRA-SE a carta precatória na forma deprecada, servindo a cópia de mandado. Caso sejam devidas custas processuais e estas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da finalidade ou decorrido o prazo para o recolhimento das custas, DEVOLVA-SE à origem com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. A título de informação, registro que caso a parte não seja beneficiária da gratuidade judiciária e a providência requerida exija diligência de Oficial de Justiça, deverá efetuar o pagamento, devendo, para tanto, acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu “Serviços” na barra superior, escolher a opção “Guias”, a qual irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deverá selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”, nos termos do Provimento nº 07/2017-CGJ. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.