2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1014080-77.2023.4.06.3803/MG REQUERENTE: LEIDINEIA CAMARGO EUGENIO ADVOGADO(A): RAFAELA MATHEUS BERTULUCCI (OAB MG181597) DESPACHO/DECISÃO Analiso a petição da parte autora de evento 175, MANIF1. O Estado de Minas Gerais efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 5.249,70 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), conforme comprovante e documentação administrativa acostados aos autos (evento 159, PET2), com o escopo de dar cumprimento à obrigação de prestar o medicamento Idebenona 150 mg (1.080 cápsulas, suficientes para 6 meses de tratamento). Consoante consta no Mapa Comparativo de Preços elaborado pela Diretoria de Compras da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (evento 159, PET2, pág. 03), o aludido montante teve por substrato a proposta comercial da empresa Nature Derme (CNPJ nº 25.391.756/0001-30; sediada na Avenida Brasil, nº 545, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG; e-mail: philipe.oliveira@naturederme.com.br; telefone: 31 3214-9050 / 3214-9052), cujo valor global cotado mostra-se substancialmente inferior àqueles outrora apresentados pela parte autora perante outros estabelecimentos farmacêuticos. A seu turno, a exequente manifestou-se no evento 175, MANIF1 requerendo a utilização do numerário depositado e a expedição de ofício à referida fornecedora (Nature Derme) para a efetivação da compra e remessa do fármaco. Ocorre que, conquanto a proposta da aludida empresa seja consideravelmente mais vantajosa ao erário e atenda ao princípio da economicidade que rege a destinação dos recursos públicos da saúde, a referida cotação foi ultimada pelo ente público em 02/12/2025 (evento 159, PET2, págs. 03-05), encontrando-se, portanto, defasada temporalmente. Ademais, tratando-se de relação jurídica continuativa, a liberação de recursos públicos para ciclos sucessivos de dispensação exige a demonstração inequívoca da persistência da necessidade terapêutica, bem como da adequada posologia prescrita. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) diligencie diretamente perante a empresa Nature Derme (dados acima consignados) e apresente nos autos orçamento formal e atualizado para o fornecimento do medicamento Idebenona 150 mg na quantidade de 1.080 (um mil e oitenta) cápsulas/comprimidos (suficientes para o semestre de tratamento), contendo a indicação expressa dos dados bancários da pessoa jurídica fornecedora e do e-mail institucional para comunicações processuais; b) junte aos autos receituário médico circunstanciado e atualizado emitido pelo profissional assistente, comprovando a atualidade da indicação médica e a permanência da necessidade de uso contínuo do fármaco. Cumprida integralmente a determinação supra pela exequente, venham os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca da destinação do depósito e expedição das ordens de pagamento e ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.