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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1014076-15.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Construtora Incorporadora e Comércio Neumax Ltda - Vittor Hara Oliveira Costa - Vittor Hara Oliveira Costa - Construtora Incorporadora e Comércio Neumax Ltda - Vistos. 1. Em que pese o atual estágio do processado, diante do pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte ré/Reconvinte, em quinze dias, comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos: cópia do último comprovante de rendimentos mensais (se assalariado); documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais (se autônomo); cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); bem como cópia integral dos três últimos extratos de movimentação bancária de todos os bancos onde tiver conta, e cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF), facultando a juntada como documento sigiloso e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-la como sigilosa), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas referentes ao pedido Reconvencional, sob pena de rejeição e indeferimento da assistência judiciária. 2. Adotada a providência determinada ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para prolação da decisão saneadora, análise do pedido da Assistência Judiciária e do pedido reconvencional. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS MORAES CAETANO (OAB 138372/SP), LUIS CARLOS MORAES CAETANO (OAB 138372/SP), JADSON TEODORO ATAÍDE (OAB 528197/SP), JADSON TEODORO ATAÍDE (OAB 528197/SP)
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