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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014064-97.2026.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Josy Lucia Romeiro - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 113/118 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Defiro a tramitação prioritária do feito, uma vez que a parte autora comprovou ser pessoa com deficiência auditiva (fls. 123/126), nos termos da Lei nº 14.768/2023 e dos arts. 2º e 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015. 3- Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora, pois, pela análise dos documentos de fls. 132/218, observa-se que ela dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Com efeito, a declaração de imposto de renda de fls. 186/193, referente ao exercício de 2026, demonstra que a parte autora auferiu rendimentos anuais de R$100.178,87, considerados os rendimentos tributáveis e não tributáveis, equivalentes à renda média mensal aproximada de R$8.348,24, valor superior a três salários mínimos. Além disso, a mesma declaração revela a existência de valores depositados em instituições financeiras no montante total de R$250.217,26, com relevante variação positiva em relação ao exercício anterior. Assim, os elementos constantes dos autos são suficientes para afastar a alegada hipossuficiência financeira. 4- A unidade cartorária deverá cumprir o disposto no Provimento CG 13/2023 para fins de manutenção do sigilo das informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa. 5- Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição. Cite-se o réu, no rito do juizado especial e nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e Às Autarquias/Fundações dos Municípios para apresentar contestação no prazo de trinta dias. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP)
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