2026-09-16 · TJSP
Processo 1014049-24.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Top Life Granja Vianna - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes, e com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecerá suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria ou em arquivo provisório, caso o prazo de suspensão seja superior a um ano. Providencie a Serventia o imediato desbloqueio de eventual bloqueio existente nos autos, em razão da homologação do acordo celebrado entre as partes. Com o decurso do prazo avençado para cumprimento, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. O silêncio importará na extinção. Observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, não são devidas custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003). Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)