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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014044-96.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloy Garcia de Carvalho - - Nara de Carvalho - - Luiz Pereira Vitele de Carvalho Filho - Fazenda do Estado de São Paulç - Vistos. 1. Intime-se o inventariante para que junte aos autos: a. cópia da sua certidão de casamento; b certidão de matrícula atualizada e certidão negativa municipal do imóvel inventariado; c. anuência da Fazenda do Estado com o recolhimento do ITCMD devido pela falecimento da Sra. Alice. 2. Intime-se a herdeira Nara para que junte aos autos cópia da sua certidão de casamento. 3. Prazo para cumprimento dos itens retro: trinta (30) dias. Após, tornem. Int. - ADV: MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP)
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