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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014043-52.2025.8.26.0032 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.V.M. - A.M. - Vistos. Fls. 137: Conforme se verifica da certidão de fls. 56, a correspondência foi encaminhada ao mesmo endereço em que o réu foi validamente citado, inexistindo nos autos comunicação posterior de alteração de endereço, providência que incumbia à parte nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil. Assim, reputo válida a intimação realizada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas e despesas processuais. Int. - ADV: WANDERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 395275/SP), KELVIN KALIL PEREIRA COSTA (OAB 418322/SP)
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