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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1014039-80.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gilmar Sena dos Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos Embora intimado, não houve manifestação da parte exequente acerca dasatisfação do débito. Desta forma, ante ao bloqueio integral, julgo extinta a presente ação, antea integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC providencie a serventia a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão. De igual maneira, caso apontada a existência de alguma restrição em bens por este juízo, providencie sua baixa. Em havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se a parte executada para tanto. Caso já recolhidas, arquive-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 01 de setembro de 2026. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)