Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1014039-38.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Denise Benedito Ribeiro - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA DENISE BENEDITO RIBEIRO em face de CAOA MOTORS DO BRASIL LTDA. e de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., e RESOLVO o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da corré Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda., que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido o valor da causa pelo IPCA desde a propositura e acrescida a verba de juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil a partir do trânsito em julgado. DEIXO DE ARBITRAR verba honorária em favor da corré Caoa Motors do Brasil Ltda., revel e sem procurador constituído. MANTENHO a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa aplicada à corré CAOA MOTORS DO BRASIL LTDA. na decisão de fls. 541/542, revertida em favor do Estado de São Paulo e, não paga, inscrita em dívida ativa após o trânsito em julgado, nos termos do art. 77, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRI - ADV: ROBERTO OSVALDO DA SILVA (OAB 158687/SP), ANDREZA LUISI LIMA SILVA (OAB 469839/SP), JANAÍNA NOGUEIRA MULLER (OAB 168918/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)