2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014036-19.2026.8.13.0701/MG AUTOR: SAMANNTHA SILVA MORAIS ADVOGADO(A): OTAVIO DE AZEVEDO OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG077241) DECISÃO Vistos. A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão de evento 11, DOC1, mantida pela decisão de evento 17, DOC1, que determinou a emenda da petição inicial. Vieram os autos conclusos para eventual retratação, nos termos do artigo 1.018, §1°, do CPC. Decido. Quanto às razões trazidas no recurso, entendo que não se afiguram suficientes a justificar a reconsideração, razão pela qual MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Solicitadas informações pelo i. Desembargador Relator, procedo ao traslado da presente decisão nos autos do Agravo de Instrumento interposto. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Cumpra-se.