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1014035-34.2026.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · PLANTÃO DA COMARCA DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE SORRISO DECISÃO Processo: 1014035-34.2026.8.11.0040. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO: ARIEL DIOGO DIAS DE PADUA Trata-se de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de ARIEL DIOGO DIAS DE PÁDUA, cuja prisão foi efetuada no dia 09 de setembro de 2026, às 15h58, em decorrência de ordem expedida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco/TJAC nos autos nº 0004586-15.2019.8.01.0001. A Presidência do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, no Provimento TJMT/CM n° 23 de 30 de julho de 2026, o qual alterou o Provimento TJMT/CM n° 12 de 17 de agosto de 2017, determina expressamente que “Quando a ordem de prisão de natureza criminal for cumprida fora da jurisdição do Juízo processante, a realização da audiência de custódia observará as seguintes regras: [...] tratando-se de mandado de prisão expedido por Autoridade Judiciária de outra Unidade da Federação, a pessoa presa será apresentada ao Juízo das Garantias com competência territorial sobre o local em que ocorrer o cumprimento da ordem” (art. 3º, § 2º, I). Dessa forma, considerando as referidas diretrizes, impõe-se a declinação da competência e a imediata remessa dos autos ao Juízo das Garantias, a quem incumbirá a realização da audiência de custódia. Ressalte-se que a providência ora determinada não acarreta prejuízo ao custodiado, uma vez que deverá ser observada a realização da audiência de custódia no prazo legal de 24 horas, com a preservação integral de suas garantias constitucionais e processuais. Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, § 2º, inciso I, do Provimento TJMT/CM nº 12/2017, com as alterações do Provimento TJMT/CM n° 23 de 30 de julho de 2026, DETERMINO A REMESSA IMEDIATA dos autos ao Juízo das Garantias, competente para a realização da audiência de custódia e demais providências cabíveis. Comunique-se, com urgência, à Autoridade Policial. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Nova Ubiratã/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta Plantonista

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