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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014028-97.2025.8.26.0577/SP AUTOR: GILSON GARCIA ROCHA ADVOGADO(A): YASMIN SILVA SOUSA GIROTTO (OAB SP460086) AUTOR: SIMONE DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A): YASMIN SILVA SOUSA GIROTTO (OAB SP460086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os critérios do Juizado Especial Cível somado à ausência de custas em primeiro grau de jurisdição revelam a necessidade na diligência da prática de atos por parte de todos os atores envolvidos, mormente quando possam implicar em gastos excessivos e ataque à segurança jurídica. Outrossim, a lei especial é clara quanto à indicação do endereço da parte (art. 14, § 1º inc. I da Lei 9.099/95). Dito isso, indefiro o cumprimento da diligência em endereços distintos. Intime-se a parte autora para que informe o endereço correto e atualizado da parte contrária, local onde possa ser efetivada sua citação. Int.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014028-97.2025.8.26.0577/SP AUTOR: GILSON GARCIA ROCHA ADVOGADO(A): YASMIN SILVA SOUSA GIROTTO (OAB SP460086) AUTOR: SIMONE DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A): YASMIN SILVA SOUSA GIROTTO (OAB SP460086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os critérios do Juizado Especial Cível somado à ausência de custas em primeiro grau de jurisdição revelam a necessidade na diligência da prática de atos por parte de todos os atores envolvidos, mormente quando possam implicar em gastos excessivos e ataque à segurança jurídica. Outrossim, a lei especial é clara quanto à indicação do endereço da parte (art. 14, § 1º inc. I da Lei 9.099/95). Dito isso, indefiro o cumprimento da diligência em endereços distintos. Intime-se a parte autora para que informe o endereço correto e atualizado da parte contrária, local onde possa ser efetivada sua citação. Int.
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