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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014021-78.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A.S.M. - Vistos. Trata-se de procedimento de alvará judicial, visando à expedição de autorização judicial para destinação de até 20% de benefício assistencial de prestação continuada para o pagamento das parcelas de financiamento habitacional de imóvel vinculado ao Programa PPP da Habitação Municipal de São Paulo e COHAB-SP (fls. 1/4). Após regular processamento e manifestação favorável do Ministério Público (fls. 42/43), este juízo proferiu decisão deferindo a vinculação de até 20% do benefício assistencial do incapaz para o custeio do financiamento, sob a condição expressa de que o imóvel fosse registrado em nome do curatelado, determinando-se à curadora que apresentasse as respectivas contas com a juntada do contrato assinado no prazo de sessenta dias (fls. 45). A serventia certificou o decurso do prazo assinalado sem que a curadora apresentasse a competente prestação de contas ou trouxesse aos autos os documentos comprobatórios da aquisição (fls. 48). Diante da omissão, foi determinada a intimação pessoal da curadora, por mandado, para a regularização do encargo em quinze dias (fls. 54), retornando certidão negativa (fls. 58). Com nova vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se (fls. 63). O pedido formulado pelo Ministério Público comporta acolhimento, revelando-se indispensável à salvaguarda dos interesses patrimoniais da pessoa sob curatela e à fiscalização judicial dos atos de gestão praticados com base no alvará judicial outorgado. Ante o exposto, OFICIE-SE ao INSS solicitando-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo se houve a implementação da consignação ou desconto de até 20% decorrente da autorização concedida nestes autos sobre o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) do beneficiário Gabriel Augusto Sebastião Magalhães (CPF nº 386.713.098-19, RG nº 38.856.151-8), encaminhando o competente extrato analítico e detalhado dos pagamentos e eventuais descontos havidos desde dezembro de 2025. No mais, intime-se a advogada constituída para que promova o contato com sua constituinte e providencie a apresentação da prestação de contas pendente e dos documentos comprobatórios da compra do imóvel no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da respostas, dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: KEYLA APARECIDA SILVA BRASILINO (OAB 471248/SP)
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