Publicações do processo

1014020-81.2025.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1014020-81.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.L.S. - Vistos. As diligências almejadas pela parte requerente para a localização da partes requeridas mencionadas na manifestação de folhas 93/94 serão supridas mediante a consulta às bases de dados eletrônicas à disposição deste Juízo, notadamente a rede INFOSEG, que se mostra suficiente na medida em que acessa extensa e relevante base de dados. Determino, portanto, a realização de pesquisa junto à rede INFOSEG. Para o mesmo fim, estendo a ordem aos sistemas SISBAJUD e SIEL, a fim de se apurar o paradeiro atual da parte ré, colhendo-se as respostas diretamente nos autos eletrônicos. Indefiro, por ora, a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviços privados, haja vista que a medida ordinariamente se revela inócua e importa em sobrecarga às serventias judiciais, em evidente desrespeito aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo (artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, c/c artigos 4.º e 8.º do Código de Processo Civil). Obtido endereço ainda não diligenciado, cite-se a parte requerida para responder à presente ação, devendo apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial (artigo 344 do mesmo diploma legal). Difiro a análise sobre a oportunidade da designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 695 do Código de Processo Civil para momento posterior ao aperfeiçoamento da citação. Infrutíferas as diligências ou esgotados os endereços encontrados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio ou requerida a citação ficta, tornem os autos conclusos para deliberação nos termos do artigo 256, § 3.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.