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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014019-23.2026.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.E.R.S. - - P.C.S. - - L.P.R. - - L.P.R. - Vistos. 1 - Recebo a emenda de fls. 49/50. 2 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP), ANA CAROLINA SICCA PASQUALI (OAB 232483/SP)
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