Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1014017-37.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, interposta pelo MUNICÍPIO de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO em face de SILMA VITORINA DA COSTA , requerendo, em apertada síntese, a limpeza do imóvel descrito na inicial. Estão presentes os requisitos legais, já que a documentação que acompanha a inicial demonstra, em princípio, o acúmulo indevido de materiais, inclusive lixo, com as consequências deletérias evidentes, situação que tem persistido por longo período, em cognição sumária, destacando-se que a fls. 08 existe notícia de que já em 05/09/2025 a parte requerida recebeu os agentes de saúde no local, que a informaram sobre a necessidade de retirada os criadouros de mosquito da dengue do local, mas não o fez. Por outro lado, o documento de fls. 11/13 retrata a situação do local, na análise superficial própria das liminares, com acúmulo de criadouros e de materiais inservíveis. Assim, DEFIRO a liminar, nos moldes solicitados, expedindo mandado para que o(a) requerido(a) proceda à limpeza do local, em 05 (cinco) dias, ficando permitido o ingresso de servidores em caso de descumprimento, inclusive com autorização para rompimento de todos os obstáculos (cadeados, portas e fechaduras, por exemplo) e reforço policial, se o caso de resistência. Cite-se a(o) requerido(a) para contestar a ação no prazo legal de 15 dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do C.P.C.). Após recolhida a diligência pertinente, cumpra-se. Int.-se. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.