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1014017-37.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1014017-37.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, interposta pelo MUNICÍPIO de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO em face de SILMA VITORINA DA COSTA , requerendo, em apertada síntese, a limpeza do imóvel descrito na inicial. Estão presentes os requisitos legais, já que a documentação que acompanha a inicial demonstra, em princípio, o acúmulo indevido de materiais, inclusive lixo, com as consequências deletérias evidentes, situação que tem persistido por longo período, em cognição sumária, destacando-se que a fls. 08 existe notícia de que já em 05/09/2025 a parte requerida recebeu os agentes de saúde no local, que a informaram sobre a necessidade de retirada os criadouros de mosquito da dengue do local, mas não o fez. Por outro lado, o documento de fls. 11/13 retrata a situação do local, na análise superficial própria das liminares, com acúmulo de criadouros e de materiais inservíveis. Assim, DEFIRO a liminar, nos moldes solicitados, expedindo mandado para que o(a) requerido(a) proceda à limpeza do local, em 05 (cinco) dias, ficando permitido o ingresso de servidores em caso de descumprimento, inclusive com autorização para rompimento de todos os obstáculos (cadeados, portas e fechaduras, por exemplo) e reforço policial, se o caso de resistência. Cite-se a(o) requerido(a) para contestar a ação no prazo legal de 15 dias. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do C.P.C.). Após recolhida a diligência pertinente, cumpra-se. Int.-se. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP)

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