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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014016-56.2026.8.13.0433/MG AUTOR: WANDERSON SANTOS ANTUNES ADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB MG240288) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DESPACHO Intime-se o autor, por seus procuradores, para que emende a petição inicial, a fim de que fundamente a competência deste juízo para processamento do feito, já que o benefício previdenciário indeferido na via administrativa é de natureza comum (espécie 31 – evento 1, DOC6) e não acidentária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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