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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1014014-22.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celio Matos Andrade - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado. Expeça-se o ofício e encaminhem-se as peças (acordo, se o caso, sentença/acórdão e ofício) ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1), para análise e implantação do benefício concedido, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se, via e-mail, à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional 1 (CEAB-DJ/SR1), determinando o atendimento da obrigação de fazer no prazo suplementar de 30 dias. Com a resposta positiva do ofício, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que instaure incidente de cumprimento de sentença relativo às prestações atrasadas. Fica a parte autora advertida de que não deverá instaurar requerimento de cumprimento de sentença antes do cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), pois só assim terá os dados necessários para o cálculo do quantum debeatur. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), FERNANDA NASCIMENTO E SILVA DE ABREU CHIQUETTI (OAB 291860/SP)
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