Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014007-94.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.P. - - A.A.P. - Ante o exposto decreto a interdição de M. A. P., declarando-a incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma dos artigos 4º, inciso III, 1.767, inciso I do Código Civil e artigo 755 do Código de Processo Civil, nomeando curadores os Srs. A. A. A. P. e A. P. P. considerando-se compromissados, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a prestação de contas anual pelos curadores, em autos apartados, considerando-se o termo inicial a data de concessão da curatela provisória. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e artigo 9, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalos de (10) dez dias. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.