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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA QUANTO A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO FORNCER NOVO ENDEREÇO, NO PRAZO LEGAL Em cumprimento ao respeitável mandado do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, Dr. VAGNER DUPIM DIAS, e de posse do mandado, Deixei de Intimar RENAN DE JESUS SILVA, endo que diligencie dia 04/08/2026 até a Rua Pavão nº 347, Bairro Jardim da Palmeiras, nesta comarca de Campo Novo do Parecis- MT, sendo recebida pela moradora da casa 05, sendo que no lote existem seis casas, a moradora Maria Eduarda, informou que conhece todos os moradores, e no local não tem ninguém com nome de Renan de Jesus Silva. Desta forma faço a devolução deste mandado ao Cartório originário para as determinações deste Juiz de Direito. O referido é verdade e dou Fé. Campo Novo do Parecis-MT, 05 de Agosto de 2026 ANDREIA INÁCIO DE CARVALHO
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