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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO Nº 1013992-79.2015.8.26.0068/SPREQUERENTE: ONE TEAM MARKETING LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO VENTURA DE LIMA (OAB SP289414)
ADVOGADO(A): KARLA BEATRIZ MARTINEZ DE MENEZES SYDOW (OAB SP215347)
REQUERENTE: TROCA PONTOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO VENTURA DE LIMA (OAB SP289414)
ADVOGADO(A): KARLA BEATRIZ MARTINEZ DE MENEZES SYDOW (OAB SP215347)
REQUERIDO: THIAGO GONCALVES COVRE SERVICOS
ADVOGADO(A): JÉSSICA GIMENEZ POLEGATO (OAB SP366078)
ADVOGADO(A): FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB SP200085)
REQUERIDO: HABILTECS DISTRIBUICAO DE PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB SP200085)
SENTENÇA
Diante do exposto, extingo a ação cautelar de exibição de documentos nº 1013992-79.2015.8.26.0068 sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC; por sua vez, nos autos 1016921-85.2015.8.26.0068, julgo improcedentes os pedidos formulados, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Custas e despesas, inclusive honorários pericias, de ambas as ações pela parte autora Nos autos 1013992-79.2015.8.26.0068, fixo honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00, e nos autos 1016921-85.2015.8.26.0068, de 15% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA desde a distribuição. Advirto que a interposição de embargos de declaração com base em mero inconformismo será sancionada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C.