Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
1013985-28.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; MARCELO IELO AMARO; Foro de Cajamar; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1013985-28.2024.8.26.0309; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Paulo Rogerio Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Advogada: Ana Paula Franchini Miguel Martinelli (OAB: 347806/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2026
1013985-28.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013985-28.2024.8.26.0309; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Paulo Rogerio Fernandes (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Advogada: Ana Paula Franchini Miguel Martinelli (OAB: 347806/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.