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Processo 1013980-62.2024.4.01.3307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013980-62.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE SILVA PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - BA27234 POLO PASSIVO:EDITORA E INSTITUTO DE EDUCACAO SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - ME e outros Destinatários: ALINE SILVA PRADO DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - (OAB: BA27234) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286772275 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1013980-62.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE SILVA PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - BA27234 POLO PASSIVO: EDITORA E INSTITUTO DE EDUCACAO SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - ME e outros DECISÃO Intimem-se os réus para os fins e termos do art. 523, com prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar. Deverá a referida Ré atentar para o que dispõe a primeira parte do § 1º do art. 523, CPC (multa de dez por cento). Caso não seja efetivado o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria judicial desta Subseção somente para o fim de: a) calcular o valor de 10% de multa sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, 1ª parte, CPC) b) atualizar os valores encontrados conforme preceitua o Manual de Cálculos da Justiça Federal, somando-os. Ato contínuo, proceda-se à penhora de ativos financeiros junto ao SISBAJUD. Será realizado o desbloqueio da quantia que exceder ao montante da dívida. Havendo êxito na diligência, dê-se ciência à parte ré do bloqueio realizado, intimando-o do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste, caso queira. Não sendo apresentada manifestação do Executado no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação referida, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, em conta a ser aberta em agência da Caixa Econômica Federal. Por fim, intime-se a exequente para informar conta para a qual possam ser transferidos os valores, tendo em vista a orientação da Portaria – 8388486, que prioriza a transferência eletrônica dos valores, em detrimento da expedição de alvarás. Em seguida, expeça-se ofício à CEF para que proceda à transferência dos valores acautelados para a conta a ser informada pela exequente. Providências e intimações de praxe pela Secretaria. VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA

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