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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013977-55.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.R.T.U. - Código de protocolo da petição: Emenda à inicial/aditamento à inicial: cód. 8431 Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Trata-se de pedido de interdição formulado por E.R.T.U. em desfavor de seu esposo A.M.U. Deve a requerente instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 320), mormente comprovante atual de residência, cópia atualizada da certidão de nascimento do interditando, por se tratar de exigência legal contida no artigo 92 da Lei 6.015/1973, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Atendidas as determinações, independente de nova conclusão, vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: EUFLY ANGELO PONCHIO (OAB 25165/SP)
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