2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1013974-76.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE: HELIO MAREGA FILHO ADVOGADO(A): JOSE RICARDO BARBOSA COSTA VILEFORT (OAB MG211130) DECISÃO Vistos, etc. Foi admitido em 12/07/2025 perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0000.24.470858-2/000 (4708582-03.2024.8.13.0000), no qual discute “pagamento do auxílio refeição para policiais militares, tendo em vista que o Decreto 48.113/2020 vetou o pagamento da ajuda de custo ao policial civil, militar e bombeiro militar.”. Destarte, foi determinado em 30/07/2025 a “suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC”. Assim, determino a suspensão do presente feito. Aguarde-se em arquivo provisório. Ressalto que o desarquivamento a qualquer tempo, não importará em pagamento de despesas, diante da natureza desta decisão. P. I. Cumpra-se.