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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013974-60.2026.8.13.0480/MG AUTOR: RONALDO MARIO DA FONSECA ADVOGADO(A): MÔNICA PLÁCIDO CAETANO (OAB MG136958) ADVOGADO(A): BARBARA QUEIROZ FONSECA (OAB MG189763) DESPACHO Vistos. Verifica-se que o pedido de tutela de urgência para determinação de exclusão da restrição creditícia demanda a comprovação inequívoca da efetiva inscrição do nome da parte Autora nos cadastros de inadimplentes, mediante apresentação de documento nominal, contendo a identificação do inscrito, do credor, bem como os dados da respectiva negativação. No caso, o documento juntado no Evento 1.5 consiste apenas em “minhas dívidas”, não sendo possível aferir, a partir de seu conteúdo, em nome de quem teria sido efetivada a negativação, revelando-se insuficiente para a análise do pedido liminar. Diante disso, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando comprovante atualizado e nominal da inscrição junto ao SERASA ou órgão de proteção ao crédito equivalente, contendo os dados referentes ao nome para o qual a restrição foi apontada, sob pena de apreciação do pedido com os elementos atualmente constantes dos autos. Com a resposta, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Cumpra-se. LSSL
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Outros
Processo 1013974-60.2026.8.13.0480 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas na data de 07/09/2026.
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