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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013968-17.2025.8.26.0451 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e concedo à autora a guarda do menor. Lavre-se termo. Considerando que a expedição do termo se dá conforme ordem cronológica de serviço, aguarde o interessado nova publicação, comunicando que termo está pronto para assinatura e/ou retirada em cartório. O comparecimento anteriormente a referida publicação não implicará expedição antecipada. Tendo em vista a natureza da ação, e não tendo havido injustificada recusa por parte dos réus, deixo de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios, arcando a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) dativo(s), nomeado(s) pelo convênio DPE-OAB, de forma total ou parcial, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
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