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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1013955-67.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.R.D. - Vistos. 1) Cumpra-se o v. acórdão, por meio do qual foi dado provimento ao recurso interposto pela autora, para fixar alimentos devidos pelo réu em 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo para a hipótese de desemprego do alimentante ou de exercício de atividade autônoma/informal, consignando-se que referido valor deverá ser observado como parâmetro mínimo devido também na hipótese de vínculo formal de emprego (cf. p. 193/197). 2) Se não for requerido eventual cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)
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